Gravidez da empregada doméstica: tudo o que você deve saber

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Saiba quais são os direitos trabalhistas da gestante.

A gravidez é um momento de realização e felicidade para muitas mulheres, mas também é uma fase muito delicada, onde a rotina deve ser mudada para manter o bem-estar e a saúde da gestante e do bebê.

Essa mudança afeta a rotina de trabalho da empregada doméstica que deve se readequar ao executar as tarefas e também afeta o empregador, pois nesse momento surgem diversas dúvidas sobre os direitos legais da gestante.

Saber quais direitos são assegurados a doméstica gestante auxilia o empregador a compreender qual o seu papel na relação trabalhista e como agir em determinadas situações.

Neste post o Hora do Lar, listou os direitos assegurados por lei para gestantes e também respondeu algumas dúvidas que podem surgir no decorrer da gestação da empregada doméstica.

Estabilidade no emprego

De acordo com a CLT, empregadas domésticas grávidas que trabalham com carteira assinada não podem ser demitidas sem justa causa desde a data de concepção da gravidez (e não de sua descoberta) até 120 após o parto.

A demissão da gestante só é válida se for por justa causa ou de iniciativa própria da empregada doméstica.

Perante a justiça são considerados motivos de justa causa as seguintes ações:

Ato de improbidade: é quando o empregado furta objetos do local de trabalho;

Incontinência de conduta ou mau comportamento: define-se basicamente como uma conduta imoral. Por exemplo, acesso a sites impróprios.

 

Condenação criminal do empregado passado em julgado, caso não tenha havido suspensão de execução e pena: nada mais é do que quando o empregado é detido e está impossibilitado de trabalhar;

Desídia no desempenho das funções: é quando o empregado faz coisas não relacionadas as suas atividades laborais, prejudicando o seu desempenho no trabalho;

Embriaguez habitual ou em serviço: é quando o empregado se mantém embriagado ou drogado durante o horário de trabalho;

Ato de improbidade ou subordinação: é quando o empregado não respeita ordens e/ou normas;

Abandono de emprego: é quando o empregado simplesmente desaparece do trabalho ou quando se afasta por doença e é visto exercendo outras atividades;

Ato lesivo da honra ou da boa fama: nada mais é do que agressão física ou verbal a colegas de trabalho ou fornecedores;

Prática constante de jogos de azar: é quando o empregado joga cassino online, pôquer, entre outros jogos, de dentro do local de trabalho.

Consultas e exames

A CLT prevê que a empregada doméstica pode se ausentar do trabalho sem necessidade de justificativa por seis vezes para se submeter aos exames de rotina, como o pré-natal, por exemplo.

Acordos com o empregador podem garantir extensões a uma quantidade maior de procedimentos, se as duas partes concordarem.

Gravidez de risco

Em caso de gravidez de alto risco em que a empregada doméstica necessite de repouso total por longos períodos, a mesma terá direito a receber auxilio doença.

Para receber o auxílio a empregada doméstica deverá obter o afastamento médico. Os primeiros 15 dias de afastamento correm por conta do empregador, a partir do 16° o pagamento do pedido de licença fica a cargo do INSS, a gestante deverá fazer o pedido do auxílio junto a entidade.

Saiba mais no site do INSS.

Licença maternidade

Empregada doméstica gestante têm garantido o seu direito de afastamento do emprego de forma remunerada por 120 dias. Acordos sindicais, ou entre a empregada doméstica e empregador, podem garantir a extensão de mais dois meses para tal benefício.

Para o caso de Pais adotivos, já é reconhecido o direito de afastamento por 120 dias a partir do momento da guarda da criança, independentemente de sua idade.

Licença paternidade

O empregado doméstico também tem direito a licença paternidade de até cinco dias contados a partir do nascimento da criança.

A contagem dos cinco dias de licença começa a valer no primeiro dia útil após o nascimento da criança.

Auxilio maternidade

A empregada doméstica tem direito assegurado por lei de receber o auxílio maternidade.

Porém os custos desse auxilio não ficam a cargo do empregador doméstico, é o INSS o responsável por garantir o salário-maternidade ao longo do período em que o benefício for concedido.

Para ter acesso ao benefício é necessário que a empregada doméstica tenha 10 meses de contribuição junto ao INSS.

A duração do salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:

  • 120 dias no caso de parto;
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
  • 120 dias, no caso de natimorto;
  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

Amamentação

Após o período de licença-maternidade, a mãe tem garantido o direito de amamentar seu bebê mesmo em horário de trabalho.

A empregada doméstica deve tirar duas pausas diárias para amamentar o seu bebê, cada pausa deve ter o limite máximo de meia hora, esse direito é válido até os 6 meses de vida do bebê.

Se for de comum acordo entre empregada doméstica e empregador, as pausas podem ser flexibilizadas, a empregada poderá juntar os dois intervalos de meia hora e fazer uma pausa de uma hora para amamentar o bebê.

Empregada doméstica que entrou no emprego grávida, tem direito a estabilidade?

Sim, a empregada doméstica que entrou no emprego gravida tem a estabilidade no trabalho assegurada por lei, assim como, os demais direitos concedidos a domésticas gestantes.

 Empregada doméstica que engravidou no período de experiência tem algum direito?

Sim, mesmo no período de experiência a empregada doméstica tem direito a estabilidade no trabalho, que vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o nascimento do bebê.

Durante esse período o empregador não pode encerrar o contrato com a empregada doméstica, estando sujeito a multa se cometer tal ação.

O que ocorre quando o empregador demite a empregada doméstica sem o conhecimento da gestação?

Se a empregada doméstica descobriu a gestação depois de já ter sido demitida, mas pode comprovar que a fecundação foi feita enquanto ainda era funcionária, ela tem direito à readmissão e a todos os demais direitos garantidos a gestantes.

Esperamos que este conteúdo tenha esclarecido todas as dúvidas do empregador e que auxiliem na relação trabalhista com a empregada doméstica, para que o período de gestação seja tranquilo para ambas as partes.

Até a próxima!

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One Comment on ““Gravidez da empregada doméstica: tudo o que você deve saber”

  1. Michele

    Pelo amor d Deus gente… e os direitos dos empregadores qdo a empregada engravida e falta mais do q trabalha? Faltas picadas? Residência nao eh empresa… a empregada falta e o empregador que se f$$@^????

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